TST. Agravo de instrumento. Intempestividade. Súmula 385, I, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 385, I, do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a prorrogação de prazo recursal determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem.
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