TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela claro. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telefonia. Tomadora dos serviços. Call center. Vínculo.
«O Tribunal Regional considerou ilícita a terceirização do serviço de call center, por entender que esse mister está entre as atividades fim das empresas de telecomunicações. As pretensões recursais esbarram no óbice intransponível da Súmula 333/TST, tendo em vista a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte considerar que o serviço de call center se caracteriza como atividade fim, não passível de terceirização, consoante a diretriz traçada no item I da Súmula 331/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito