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DOC. 143.2294.2039.1900

TST. Recurso de revista da reclamada a&c centro de contatos s.a.. Responsabilidade solidária. Depósito recursal. Deserção. Súmula 128/TST, III.

«A possibilidade de aproveitamento do depósito recursal feito por um dos litisconsortes solidariamente responsáveis está disciplinada na Súmula 128, III, do TST, segundo a qual, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide. No caso dos autos, o depósito recursal efetuado pela Claro S.A. tomadora dos serviços, não aproveita à ora recorrente, na medida em que aquela entende ser descabido o reconhecimento direto do vínculo empregatício e solicita a sua exclusão da condenação, pretendendo afastar a ilicitude da terceirização. Portanto, a decisão recorrida se encontra em alinho com os termos da Súmula 128, III, do TST.

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