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DOC. 143.2294.2040.9200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Divergência jurisprudencial. Ausência de especificidade.

«O único aresto colacionado pelo ora recorrente demonstra-se inespecífico, porquanto não trata das mesmas premissas fáticas do caso em análise. A tese esposada na decisão colacionada é de que, ainda que a parte autora não tenha apontado as diferenças, o juízo pode condenar ao pagamento de horas extraordinárias, se essas forem constatadas com base nos elementos de prova dos autos, o que não ocorreu no caso vertente, visto que o Colegiado regional, após empreender acurada análise do acervo probante dos autos, concluiu pela correção dos registros de horários no cartões de ponto e do pagamento de horas extraordinárias. Dessa forma, não merece seguimento o recurso de revista fundado exclusivamente na indicação de divergência jurisprudencial, em face da incidência da Súmula 296, I, do TST.

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