TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Testemunha em litígio com a empresa. Danos morais. Presunção de suspeição. Caracterização de vício procedimental.
«A suspeição por interesse no litígio ou troca de favores não pode ser simplesmente presumida, mas cabalmente demonstrada nos autos, ainda que a demanda ajuizada pela testemunha trate da mesma matéria objeto do processo ou encerre pedido de danos morais. O simples fato de a testemunha ter sido vítima de suposto dano moral pelo mesmo empregador, com vilipêndio de direito personalíssimo, não significa que necessariamente faltará com a verdade em juízo, não revelando, isoladamente, a existência de interesse na causa ou inimizade capital com o empregador. Incide a Súmula 357/TST.
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