TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Fato ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por dano moral.
«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando--se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o fato ocorreu em 16/10/2000, data do óbito do filho da reclamante. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja de 3 anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 1º/3/2007, encontra-se prescrita a pretensão da reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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