TST. Nulidade por cerceamento do direito de defesa.
«O Regional concluiu que as perguntas a serem feitas à testemunha eram desnecessárias, pois as provas produzidas já eram suficientes para formar a convicção. Logo, não ficou caracterizado o alegado cerceamento de defesa, razão pela qual se encontram incólumes os dispositivos invocados.»
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