Carregando…

DOC. 143.2294.2041.4300

TST. Adicional de periculosidade.

«O Regional consignou que o laudo pericial concluiu pela existência de condições de periculosidade nas atividades e na área em que laborou o reclamante por toda a extensão do período laboral. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos arts. 7º, XXII, da CF e 193 da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 364/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito