TST. Adicional de periculosidade.
«O Regional consignou que o laudo pericial concluiu pela existência de condições de periculosidade nas atividades e na área em que laborou o reclamante por toda a extensão do período laboral. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos arts. 7º, XXII, da CF e 193 da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 364/TST.»
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