TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas de direito privado. Item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» (Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Recurso de revista não conhecido.»
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