TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras intervalares. Julgamento extra petita.
«Não há falar em julgamento extra petita, pois, conforme registrado no acórdão recorrido, a reclamante, na inicial (item «C»), afirmou que usufruía de 20 minutos para repouso e alimentação e requereu, no item «f», uma hora extra diária por laborar durante o intervalo intrajornada, com os devidos reflexos. Ilesos, portanto, os arts. 128, 293 e 460 do CPC/1973.»
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