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DOC. 143.2294.2041.6600

TST. Intervalo intrajornada.

«Não há falar em violação do CLT, art. 71, § 4º, na medida em que o Regional, ao analisar a questão em tela, consignou que falta interesse recursal à reclamada, já que o pedido restou totalmente indeferido, na sentença.»

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