TST. Intervalo intrajornada.
«Não há falar em violação do CLT, art. 71, § 4º, na medida em que o Regional, ao analisar a questão em tela, consignou que falta interesse recursal à reclamada, já que o pedido restou totalmente indeferido, na sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito