TST. Administração pública indireta. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Contrato nulo. Efeitos.
«Decisão regional que contraria o entendimento consubstanciado na Súmula 363 desta Corte, segundo a qual «A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS». Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.»
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