Carregando…

DOC. 143.2294.2041.8100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não juntada dos cartões de ponto. Presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial.

«A decisão regional está em perfeita harmonia com a Súmula 338/TST, a qual dispõe que é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º e que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito