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DOC. 143.2294.2041.9500

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Requisitos não preenchidos. Assistência sindical.

«Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, permanece válida a determinação contida no Lei 5.584/1970, art. 14, no sentido de que a condenação referente aos honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência, dependendo da observância dos requisitos afetos à prestação de assistência sindical e à impossibilidade da parte de demandar sem prejuízo do próprio sustento, consoante preconizado nas Súmulas nºs 219, I, e 329 e na Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1.

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