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DOC. 143.2294.2042.1100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Vínculo empregatício. Terceirização ilícita.

«No tocante à prescrição, o Tribunal de origem asseverou que o reclamante foi dispensado em 19/9/2008, e a que presente reclamação foi ajuizada em 13/7/2009, sendo que foi reconhecida a nulidade do contrato firmado com a segunda reclamada, declarando-se o vínculo direto com o Condomínio durante todo o interregno. Em relação ao vínculo empregatício, a Corte a quo, amparada no acervo fático probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, consignou que o depoimento prestado pelo preposto é suficiente para comprovar a veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, presumindo-se verdadeira a data de admissão alegada na inicial diante da confissão aplicada pelo desconhecimento do fato. Ademais, registrou que a prova documental existente não se mostra apta a descaracterizar o vínculo de emprego nem a invalidade da contratação terceirizada envolvendo a segunda reclamada. Nesse contexto, descabe cogitar de violação arts. 7º, XXIX, da CF, 2º, 3º e 818 da CLT e 333 do CPC/1973 e de contrariedade à Súmula 331/TST.

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