TST. Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«Esta Corte trabalhista adota o entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI. Entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão do direito do empregado às horas in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito