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DOC. 143.2294.2042.1500

TST. Empresa de correios e telégrafos. Plano de cargos e salários. Progressão por antiguidade. Ausência de deliberação da empresa. Orientação Jurisprudencial transitória 71 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-I desta Corte superior, «a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano». Recurso de revista conhecido e provido.»

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