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DOC. 143.2294.2042.2000

TST. Reflexos do adicional de periculosidade.

«O Regional não se manifestou acerca dos reflexos do adicional de periculosidade e não foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, à falta do devido prequestionamento.»

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