TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Falecimento do empregador. Ausência de subordinação.
«O quadro fático delimitado pelo Regional indica que o empreendimento funcionava apenas com o reclamante e o de cujus e que, com o afastamento e posterior falecimento do deste, há cerca de 3 anos, a empresa ficou sob a direção do reclamante. Diante disso, para se decidir diversamente, no sentido de estar presente a subordinação mesmo após o afastamento e depois falecimento do de cujus, necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, razão pela qual está incólume o CLT, art. 483, § 2º.
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