TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade.
«O acórdão regional que reconheceu a invalidade da cláusula coletiva que suprime o direito do empregado ao pagamento das horas in itinere está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). Ademais, o Regional, ao reconhecer o direito do reclamante ao pagamento das horas in itinere, considerou a inexistência de contestação quanto à distância entre a residência do reclamante e o seu local de trabalho, o fornecimento pela reclamada de transporte e a inexistência de prova pela reclamada de que o local de trabalho era de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular. Incólumes os art. 4º e 58, § 2º, da CLT.»
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