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DOC. 143.2294.2042.4800

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Complementação de aposentadoria.

«O Regional manteve a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista sob o fundamento de que não restou comprovada a alegação da reclamante de existência de grupo econômico e de responsabilidade solidária entre as reclamadas. Verifica-se a intenção da ora agravante em negar fatos afirmados pelo acórdão regional, mormente quando assevera que «... da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que todas as demandadas fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo, portanto, solidariamente responsáveis pelos créditos devidos à Recorrente». Ao assim proceder, a parte insiste em nova análise do contexto fático-probatório, o que é vedado nessa fase processual. Os fatos a serem considerados no exame do recurso de revista devem ser somente aqueles consignados no acórdão regional e conforme descritos por ele. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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