Carregando…

DOC. 143.2294.2042.7900

TST. Recurso de revista dos reclamados. Trabalhador avulso. Férias. Pagamento em dobro. Descabimento.

«A previsão inserta no CLT, art. 137 tem, por destinatário inequívoco, o empregador, ao qual, no exercício de seu poder diretivo, é facultado determinar a época em que lhe seja mais conveniente conceder férias ao empregado. Todavia, no caso do trabalhador avulso, a figura do empregador não existe, e a oportunidade e conveniência de exercer o benefício das férias fica ao seu próprio critério, como consequência das condições e do regime em que presta o labor. Logo, inaplicável ao trabalhador avulso o CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias não usufruídas no prazo oportuno.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito