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DOC. 143.2294.2042.8000

TST. Verbas vincendas. Horas extras e adicional noturno. Pagamento indevido.

«Ao tratar de prestações sucessivas/periódicas, os arts. 290 do CPC/1973 e 892 da CLT remontam a parcelas e/ou direitos cuja existência e exigibilidade são reais, concretos, e que desde já possam ser perfeitamente delimitados em sua extensão, e não a situações faticamente hipotéticas, dependentes da ocorrência de algum evento no mundo dos fatos, como vem a ser o trabalho em sobrejornada e no horário noturno. Aliás, a prevalecer a decisão, haveria a possibilidade de qualquer trabalhador, no início do contrato de trabalho, pedir à Justiça a condenação do seu empregador em horas extras e, durante a execução do contrato, juntar mensalmente os cartões de ponto e os contracheques requerendo o pagamento do que entendesse devido, o que não se mostra juridicamente razoável. Assim sendo, deve ser excluída da condenação a determinação do pagamento das parcelas vincendas relativas às horas extras e ao adicional noturno.»

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