TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º
«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao retardamento na quitação das parcelas devidas por ocasião da rescisão contratual, e não ao ato em si da respectiva homologação.
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