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DOC. 143.2294.2043.2500

TST. Hora noturna de 60 minutos. Adicional noturno de 50%. Ausência de norma coletiva.

«A discussão envolve a adoção da jornada noturna de 60 minutos e o pagamento de adicional de 50% pela da empresa, sem a previsão em norma coletiva. Nesses termos o CF/88, art. 7º, XXVI revela-se impertinente, pois trata da validade das normas coletivas quando, na hipótese, não havia respaldo coletivo por parte da reclamada.

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