TST. Recurso de revista. Intervalos interjornadas.
«É devido o pagamento de horas extras quando não observado o intervalo entrejornadas. Esta a expressão da OJ-SBDI1-TST-355, in verbis: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional». Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»
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