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DOC. 143.2294.2043.7300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.

«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, o Regional, com base no laudo pericial, registrou que as atividades do Reclamante, de bagageiro e auxiliar de rampa, eram realizadas próximo à área de abastecimento, ficando exposto de forma habitual às condições de risco. Nesse contexto, a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula 364 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.»

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