TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Honorários advocatícios. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, o Regional, com base no laudo pericial, registrou que as atividades do Reclamante, de bagageiro e auxiliar de rampa, eram realizadas próximo à área de abastecimento, ficando exposto de forma habitual às condições de risco. Nesse contexto, a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade está em consonância com a Súmula 364 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito