TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves.
«A decisão regional se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o referido abastecimento, hipótese não configurada nos autos. Precedentes. Incidência da Súmula 333, do TST e CLT, art. 896.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito