TST. Indenização por dano moral.
«O Regional asseverou que restou demonstrada a relação de causalidade entre a omissão da empresa e o dano imaterial sofrido pelo reclamante, pois a forma como o ato foi praticado, por culpa da empregadora, ocasionou inegável constrangimento ao ex-empregado. Óbice da Súmula 126/TST.»
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