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DOC. 143.2294.2043.8700

TST. Indenização por dano moral.

«O Regional asseverou que restou demonstrada a relação de causalidade entre a omissão da empresa e o dano imaterial sofrido pelo reclamante, pois a forma como o ato foi praticado, por culpa da empregadora, ocasionou inegável constrangimento ao ex-empregado. Óbice da Súmula 126/TST.»

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