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DOC. 143.2294.2044.5600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação ao adicional de horas extras e reflexos.

«Esta Corte Superior adota o entendimento de que, embora seja possível a alteração das condições contratuais por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, não é válida a norma coletiva que estabelece a supressão de direitos previstos em norma cogente, como é a garantia de remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à normal, prevista no CF/88, art. 7º, XVI, e os reflexos devidos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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