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DOC. 143.2294.2044.5900

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Fixação da jornada de trabalho. Julgamento «extra petita». Observa-se do acórdão recorrido que a fixação da jornada de trabalho de segunda à sexta-feira não implicou em condenação a horas extras diversas da postulada, uma vez que observou a jornada semanal, conforme postulado pelo reclamante. Assim, não há falar em julgamento «extra petita». Intactos, pois, os arts. 5º, LV, da CF e 128 e 460 do CPC/1973.

«Os arestos são inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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