TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão do arrematante de devolução dos valores pagos em arrematação perfeita, acabada e irretratável. Decisão passível de ser impugnada mediante via processual própria (ação anulatória. CPC/1973, art. 486). Descabimento do mandamus. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II/TST. Manutenção do acórdão recorrido.
«O ato judicial objeto da presente ação mandamental consistiu no indeferimento do pedido do arrematante de devolução dos valores pagos na arrematação dos bens constritos na execução que se processava na reclamação trabalhista matriz. Mostrando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, a decisão atacada comporta o cabimento de meio processual próprio, a ação anulatória (CPC, 486), pelo que sobressai o descabimento do mandado de segurança, ante o disposto no artigo 5º, II, c/c o Lei 12.016/2009, art. 10. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido pelo qual denegada a segurança vindicada, na trilha do entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do TST.
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