TST. Domingos e feriados.
«O Regional, soberano na análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST, condenou a reclamada ao pagamento de domingos e feriados trabalhados diante da constatação fática de que não houve a devida compensação, situação que não caracteriza violação dos artigos 818 da CLT, 333, I, do CPC/1973 e 884 do CC.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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