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DOC. 143.2294.2045.0000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Gratificação de titulação. Lei distrital 3.824/2006. Empregados públicos. Direito adquirido.

«Partindo-se da premissa fática delineada pelo Regional, conclui-se que a Lei Distrital 3.824/2006, em sua redação original, previu o pagamento da gratificação de titulação para os servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e aos ocupantes de empregos públicos, que preenchessem os requisitos legais. A referida lei, conquanto tenha sido posteriormente alterada, não retira o direito dos empregados públicos que, à época da sua entrada em vigor, já tinham implementado os requisitos necessários à percepção da gratificação de titulação. Dessarte, sendo comprovado que o Reclamante, à época da vigência da lei, já havia preenchido os requisitos legais para a percepção da gratificação de titulação, faz jus ao deferimento da aludida parcela. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»

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