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DOC. 143.2294.2045.3100

TST. Horas extras. Critério de dedução.

«O recente posicionamento da SBDI-1 desta Corte Uniformizadora, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 415, é no sentido de que a dedução dos valores pagos a título de horas extraordinárias já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Precedentes. Decisão recorrida em desconformidade com o mencionado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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