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DOC. 143.2294.2045.4400

TST. Contrato nulo. Efeitos. Condenação ao pagamento de horas extras sem o respectivo adicional.

«A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS» (Súmula 363 deste Tribunal Superior). 2. A condenação ao pagamento de horas extras de forma simples, ou seja, sem o respectivo adicional, harmoniza-se com o disposto na referida súmula, visto que corresponde ao pagamento da contraprestação pelo labor efetivamente prestado. 3. Agravo de instrumento não provido.»

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