TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada (fundação dos economiários federais. Funcef). Cerceamento de defesa.
«Evidenciado para o Regional que a perícia atuarial era desnecessária por estarem sendo debatidas questões de direito, bem como que sua não realização não implicou nenhum prejuízo à segunda reclamada, não há violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF; 18, 19, 22, 25 e 67 da Lei Complementar 109/2001 e 5º, «f», do Decreto-Lei 806/69. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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