TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade do contrato de trabalho. Ausência de concurso público. Efeitos.
«A decisão regional, a qual manteve o reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho do reclamante, uma vez que não foi submetido a concurso público, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento dos depósitos do FGTS, está em consonância com a Súmula 363/TST. Óbice da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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