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DOC. 143.2294.2045.9200

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Consoante o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, por não haver omissão no texto celetista e por possuir regramento próprio quanto à execução de seus créditos no capítulo V da CLT (arts. 876 a 892), inclusive com prazos próprios e diferenciados, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma para excluir da condenação a aplicação da multa prevista nesse dispositivo à futura execução trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.»

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