TST. Embargos declaratórios. Caráter exclusivamente protelatório. Multa devida.
«Estando a decisão embargada clara e suficientemente fundamentada, a condenação à multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo úniconão atenta contra as garantias do direito de defesa, visto que constitui atribuição do órgão julgador conduzir o feito de forma a atender ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, conforme estabelecido no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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