TST. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada. Item IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial». Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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