TST. Recurso de revista do sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, de material eletrônico e de informática de barra mansa, volta redonda, resende, itatiaia, quatis, porto real e pinheiral. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II.
«Conforme a jurisprudência da Corte, estratificada com a edição da Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição da República), infenso à negociação coletiva.
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