TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Empregado de empresa de telefonia exposto ao sistema elétrico de potência. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não prospera, igualmente, no presente caso, a pretensão recursal no que tange ao conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial a partir de excerto de aresto transcrito nas razões do apelo, ante o óbice da Súmula 337, III, desta Corte uniformizadora. 3. Embargos de que não se conhece.»
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