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DOC. 143.2294.2046.3300

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Tribunal regional cotejou as provas documental e testemunhal para concluir que, assim como havia controle de jornada quando o autor trabalhava em Belém, havia controle de horários quando o autor ativou-se em Castanhal, na medida em que houve pagamento de horas extraordinárias nos contracheques do reclamante alusivos ao período trabalhado em Castanhal. Para chegar a essa conclusão, a Corte a quo interpretou o conjunto probatório dos autos e não apenas o depoimento pessoal do reclamante, fundamentando suas conclusões fáticas motivadamente (CPC, art. 131). Assim, a adoção de conclusão diversa, no sentido de fazer prevalecer um elemento de prova em detrimento do outro, implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nos termos da Súmula 126/TST.

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