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DOC. 143.2294.2046.5500

TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Alcance da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as parcelas trabalhistas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

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