TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional sexta-parte. Base de cálculo.
«Nega-se provimento a agravo em que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão proferida no agravo de instrumento, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a base de cálculo da parcela sexta-parte é a integralidade dos vencimentos, por encontrar previsão no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo (Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST).
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