TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Julgamento extra petita. Danos morais e salários retidos.
«Ainda que não tenham restado comprovados, em toda a sua extensão, os fatos noticiados na exordial, inexiste óbice a que o órgão julgador, examinando o conjunto fático-probatório constante dos autos, convença-se da configuração de fato - provado por documentos acostados à inicial e à contestação - suficiente para a conclusão de que o indeferimento do benefício previdenciário se deu por culpa da Reclamada, como alegado na inicial, motivo pelo qual o Regional não se distanciou dos limites do pedido ou da causa de pedir. Recurso de Revista não conhecido.»
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