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DOC. 143.2294.2047.2400

TST. Recurso de revista. Horas «in itinere». Supressão. Convenção coletiva.

«A partir da inserção do § 2.º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, a matéria atinente às horas «in itinere» passou a ser regulada por lei, constituindo garantia assegurada ao empregado. Embora acordos e convenções coletivas possam dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada, não é admissível a utilização de instrumentos normativos que visem simplesmente suprimir um direito legalmente estabelecido, como no caso.»

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