TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas «in itinere». Supressão. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.
«A partir da inserção do § 2.º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, a matéria atinente às horas «in itinere» passou a ser regulada por lei, constituindo garantia assegurada ao empregado. Embora acordos e convenções coletivas possam dispor sobre redução de determinado direito, em razão da concessão de outras vantagens similares, de modo que ao final se mostre razoável a negociação alcançada, não é admissível a utilização de instrumentos normativos que visem simplesmente suprimir um direito legalmente estabelecido, como no caso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito