TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar norte leste S/A. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.
«A Subseção Especializada I de Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços.»
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